O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficácia à Lei nº 2.204/1999 denominada Chico Prego, que incentivará a produção Cultural no Município, o teor do capítulo II, artigo 4º do Diploma Legal acima mencionado e o inteiro teor do processo nº 90.977/2014, decreta:
Art. 1º Designa os seguintes membros para compor a Comissão Especial da Lei Chico Prego, mandato 2014/2016:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - Setur
Josinete Braga Borges Lordes
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - Seplae
Rafaela Cuzzuol Nunes
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Sedec
Rogéria Gomes Ramos
ASSOCIAÇÃO DE EMPRESÁRIOS DA SERRA-ASES
Charles de La Veja
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Miguel Mates Santos
Nacib Haddad Neto
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
Adriana Dutra Amaral
Mirnio Paredes Saraiva
Adson Lima
Rogério Carlos Orsi
Pedro Paulo de Souza Nunes
Rogério de Morais Martins
Luciano dos Santos Andrade
Art. 2º Os membros da Comissão aludida no artigo anterior não farão jus a qualquer tipo de gratificação pelo exercício de suas funções.
Art. 3º Fica delegado poderes ao Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer para promover a substituição dos membros da referida Comissão por portaria, no decorrer do mandato, quando houver renúncia tácita ou expressa de algum membro.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 16 de dezembro de 2014.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.