DECRETO Nº 5.393, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRENO TOTALIZANDO 1.616M² REFERENTE AOS LOTES ÁREA A, B, C E D, LOCALIZADOS ENTRE A RUA PASSOS E AVENIDA VITÓRIA NO BAIRRO PRAIA DE CARAPEBUS, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 69.750/2018, decreta:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno totalizando 1.616m² (um mil seiscentos e dezesseis metros quadrados) referente ao Lote Área A com 471,00m² registrado sob inscrição imobiliária municipal nº 005.1.021.0520.001, Lote Área B com 387,00m² registrado sob inscrição imobiliária municipal  nº 005.1.021.0217.001, Lote Área C com 389,81m² registrado sob inscrição imobiliária municipal nº 005.021.0513.001 e Lote Área D com 368,19m², registrado sob inscrição imobiliária municipal nº 005.021.0505.001, localizados entre a Rua Passos e Avenida Vitória, Bairro Praia de Carapebus, Distrito de Carapina, Serra/ES.

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno totalizando 1.616m² (um mil seiscentos e dezesseis metros quadrados) referente ao Lote Área A com 471,00m² registrado sob inscrição imobiliária municipal nº 005.1.021.0520.001, Lote Área B com 387,00m² registrado sob inscrição imobiliária municipal  nº 005.1.021.0517.001, Lote Área C com 389,81m² registrado sob inscrição imobiliária municipal nº 005.021.0513.001 e Lote Área D com 368,19m², registrado sob inscrição imobiliária municipal nº 005.021.0508.001, localizados entre a Rua Passos e Avenida Vitória, Bairro Praia de Carapebus, Distrito de Carapina, Serra/ES. (Redação dada pelo Decreto nº 5.412/2023)

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno totalizando 1.311,00m² (mil trezentos e onze metros quadrados) com as seguintes confrontações: FRENTE: com a Avenida Vitória; FUNDO com área edificada; LADO DIREITO área edificada; LADO ESQUERDO com Área Pública, localizada no bairro Praia de Carapebus, Serra/ES, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona da Serra sob matricula n. º 7.386, Livro nº 2. (Redação dada pelo Decreto nº 6.070/2024)

 

Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a execução de obras de construção da USB Praia de Carapebus.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 10 de novembro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.