DECRETO Nº 6.070, DE 17 DE ABRIL DE 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 69750/2018, decreta:

 

Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 5.393, de 10 de novembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno totalizando 1.311,00m² (mil trezentos e onze metros quadrados) com as seguintes confrontações: FRENTE: com a Avenida Vitória; FUNDO com área edificada; LADO DIREITO área edificada; LADO ESQUERDO com Área Pública, localizada no bairro Praia de Carapebus, Serra/ES, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona da Serra sob matricula n. º 7.386, Livro nº 2.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 17 de abril de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.