O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 69.750/2018, decreta:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública,
para fins de desapropriação, uma área de terreno totalizando 1.616m² (um mil
seiscentos e dezesseis metros quadrados) referente ao Lote Área A com 471,00m²
registrado sob inscrição imobiliária municipal nº 005.1.021.0520.001, Lote Área
B com 387,00m² registrado sob inscrição imobiliária municipal nº
005.1.021.0217.001, Lote Área C com 389,81m² registrado sob inscrição
imobiliária municipal nº 005.021.0513.001 e Lote Área D com 368,19m²,
registrado sob inscrição imobiliária municipal nº 005.021.0505.001, localizados
entre a Rua Passos e Avenida Vitória, Bairro Praia de Carapebus, Distrito de
Carapina, Serra/ES.
Art. 1º
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno
totalizando 1.616m² (um mil seiscentos e dezesseis metros quadrados) referente
ao Lote Área A com 471,00m² registrado sob inscrição imobiliária municipal nº
005.1.021.0520.001, Lote Área B com 387,00m² registrado sob inscrição
imobiliária municipal nº 005.1.021.0517.001, Lote Área C com 389,81m²
registrado sob inscrição imobiliária municipal nº 005.021.0513.001 e Lote Área
D com 368,19m², registrado sob inscrição imobiliária municipal nº
005.021.0508.001, localizados entre a Rua Passos e Avenida Vitória, Bairro
Praia de Carapebus, Distrito de Carapina, Serra/ES. (Redação
dada pelo Decreto nº 5.412/2023)
Art. 1º Declara
de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno
totalizando 1.311,00m² (mil trezentos e onze metros quadrados) com as seguintes
confrontações: FRENTE: com a Avenida Vitória; FUNDO com área edificada; LADO
DIREITO área edificada; LADO ESQUERDO com Área Pública, localizada no bairro
Praia de Carapebus, Serra/ES, registrada no Cartório de Registro Geral de
Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona da Serra sob matricula n.
º 7.386, Livro nº 2. (Redação dada
pelo Decreto nº 6.070/2024)
Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a execução de obras de construção da USB Praia de Carapebus.
Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 10 de novembro de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.