DECRETO Nº 5.412, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 69.750/2018, decreta:

 

Art. 1º Retificar o art. 1º do Decreto nº 5.393, de 10 de novembro de 2023:

 

Onde se lê:

 

" Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno totalizando 1.616m² (um mil seiscentos e dezesseis metros quadrados) referente ao Lote Área A com 471,00m² registrado sob inscrição imobiliária municipal nº 005.1.021.0520.001, Lote Área B com 387,00m² registrado sob inscrição imobiliária municipal  nº 005.1.021.0217.001, Lote Área C com 389,81m² registrado sob inscrição imobiliária municipal nº 005.021.0513.001 e Lote Área D com 368,19m², registrado sob inscrição imobiliária municipal nº 005.021.0505.001, localizados entre a Rua Passos e Avenida Vitória, Bairro Praia de Carapebus, Distrito de Carapina, Serra/ES."

 

Leia-se:

 

"Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno totalizando 1.616m² (um mil seiscentos e dezesseis metros quadrados) referente ao Lote Área A com 471,00m² registrado sob inscrição imobiliária municipal nº 005.1.021.0520.001, Lote Área B com 387,00m² registrado sob inscrição imobiliária municipal  nº 005.1.021.0517.001, Lote Área C com 389,81m² registrado sob inscrição imobiliária municipal nº 005.021.0513.001 e Lote Área D com 368,19m², registrado sob inscrição imobiliária municipal nº 005.021.0508.001, localizados entre a Rua Passos e Avenida Vitória, Bairro Praia de Carapebus, Distrito de Carapina, Serra/ES."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 14 de novembro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.