O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 56038/2023, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 5.127, de 24 de agosto de 2023, passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................
.........................................................................................................
III - ...................................................................................................
d) Maria de Jesus do Carmo Ribeiro (titular) e Antônia Ferreira de Souza (suplente), da Sociedade Brasileira de Cultura Popular (SBCP - CIDADE DO GAROTO)” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 04 de dezembro de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.