O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o artigo 325 da Lei Municipal nº 3.820/2012, decreta :
Art. 1º Altera os itens abaixo do Decreto nº 4432/2019:
SETOR PÚBLICO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA
Suplente: Marcos André Araújo
SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA, AGROTURISMO, AQUICULTURA E PESCA – SEAP
Titular: Bruno Nunes Vieira
Suplente: Ingrid Carvalho Guimarães
III. SETOR PÚBLICO:
ORGINAÇÕES AMBIENTALISTAS
Suplente: Juliana
Ribeiro de Souza
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 17 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.