O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Municipal nº 3.448/2009 e o Decreto nº 1956/2009, decreta:
Art. 1º Exclui a servidora ANGELITA DE SOUZA MARTINS da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE,
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – Sedur,
da função de membro.
Art. 2º Inclui a servidora JULIANNA RITTER LOPES na Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – Sedur, na função de membro.
Art. 3º Inclui o servidor MARCOS VIEIRA DA COSTA na Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – Sedur, na função de membro.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de fevereiro de 2015.
Palácio Municipal em Serra, aos 11 de fevereiro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.