DECRETO Nº 5.666, DE 09 DE JANEIRO DE 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e de acordo com a Lei Municipal nº 5.875/2023, decreta:

 

Art. 1º Designar os agentes públicos para atuarem na execução dos processos licitatórios no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, conforme segue:

 

I - agente de contratação/pregoeiro:

 

a) Eduardo Bergantini Castiglioni (Matrícula 5942);

b) Eloisa Helena de Moraes (Matrícula 26078);

 

II - comissão permanente para assessoramento nas demais modalidades de contratação:

 

a) Ana Luzia Moroni (Matrícula 6015);

b) Aniceto José Moro Neto (Matrícula 79199);

c) Carolina Rodrigues Gomes (Matrícula 78959);

c) Aniceto José Moro Neto (Matrícula 79199); (Redação dada pelo Decreto nº 7.153/2024)

d) Estevão Gonçalves (Matrícula 736);

e) Luciene Ávila Machado (Matrícula 5830);

f) Mara Rubia Rosi Gasperazzo (Matrícula 41513);

 

III - comissão de cadastro de fornecedor:

 

a) membros:

 

Monica Dutra (Matrícula 6187);

Jania Maria da Conceição Santos (Matrícula 1333);

 

b) assessoria jurídica:

 

Charlis Adriani Pagani (Matrícula 20362).

 

Art. 2º A designação dos servidores obedece ao disposto no Artigo 13 da Lei Municipal Nº 5.875, de 10 de novembro de 2023 - Organiza a estrutura de funcionamento da Administração Pública Municipal para execução e adequação à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal nº 14133, de 1º de abril de 2021.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

 

Palácio Municipal em Serra, 09 de janeiro de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.