O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e de acordo com a Lei Municipal nº 5.875/2023, decreta:
Art. 1º Designar os agentes públicos para atuarem na execução dos processos licitatórios no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, conforme segue:
I - agente de contratação/pregoeiro:
a) Eduardo Bergantini Castiglioni (Matrícula 5942);
b) Eloisa Helena de Moraes (Matrícula 26078);
II - comissão permanente para assessoramento nas demais modalidades de contratação:
a) Ana Luzia Moroni (Matrícula 6015);
b) Aniceto José Moro Neto (Matrícula 79199);
c) Carolina Rodrigues Gomes (Matrícula 78959);
c) Aniceto José Moro
Neto (Matrícula 79199); (Redação dada pelo Decreto
nº 7.153/2024)
d) Estevão Gonçalves (Matrícula 736);
e) Luciene Ávila Machado (Matrícula 5830);
f) Mara Rubia Rosi Gasperazzo (Matrícula 41513);
III - comissão de cadastro de fornecedor:
a) membros:
Monica Dutra (Matrícula 6187);
Jania Maria da Conceição Santos (Matrícula 1333);
b) assessoria jurídica:
Charlis Adriani Pagani (Matrícula 20362).
Art. 2º A designação dos servidores obedece ao disposto no Artigo 13 da Lei Municipal Nº 5.875, de 10 de novembro de 2023 - Organiza a estrutura de funcionamento da Administração Pública Municipal para execução e adequação à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal nº 14133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Palácio Municipal em Serra, 09 de janeiro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.