O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas as metas bimestrais de arrecadação das receitas totais e o cronograma mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2020, conforme discriminação constante dos Anexos deste Decreto.
§ 1º As metas bimestrais de arrecadação das receitas totais, de que trata o caput deste artigo, serão avaliadas bimestralmente pela Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 2º De acordo com a avaliação das metas de arrecadação da receita, poderá ser autorizada a antecipação de cotas financeiras e orçamentárias acima dos valores estabelecidos neste Decreto, com base nas solicitações acompanhadas de justificativas dos órgãos, mediante análise e aprovação da Secretaria Municipal da Fazenda, observando os seguintes procedimentos:
I - a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico para análise da compatibilidade com o orçamento;
II - a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico fará o encaminhamento à Secretaria Municipal da Fazenda para análise da disponibilidade financeira;
III - de acordo com as análises referidas nos incisos I e II deste item, as cotas financeiras e orçamentárias serão antecipadas pela Secretaria Municipal da Fazenda e pela Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, respectivamente.
Art. 2º O Secretário Municipal da Fazenda e o Secretário Municipal de Planejamento Estratégico poderão, no âmbito de suas competências, estabelecer normas, procedimentos e critérios, quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária e financeira do exercício.
Art. 3º As disposições deste Decreto aplicam–se a todas as Secretarias do Município da Serra.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio Municipal em Serra, aos 7 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXOS
(art. 13º LRF)

·
Realização
de procedimentos de Fiscalização com auxílio de sistemas internos, visando
análises automatizadas a partir da identificação de inconsistências, a fim de
dinamizar os mecanismos de Fiscalização e Lançamentos de Autos de
Infração/Multas com o auxílio da tecnologia.
·
Monitoramento
de Grandes Contribuintes de ISSQN, analisando o comportamento da arrecadação
dos mesmos e priorizando ações de fiscalização, se for o caso.
·
Controle
da inadimplência do ISSQN Declarado, visando evitar a decadência dos créditos
tributários de ISS declarados espontaneamente pelo contribuinte no sistema
eletrônico de declarações de ISS, de modo que tal situação seja identificada
eletronicamente e possam ser lavrados os autos de infração automáticos para a
conclusão da ação fiscal e demais procedimentos de cobrança.
·
Aprimorar
os mecanismos de combate à sonegação fiscal por meio de parcerias e convênios
com outros entes federados e instituições de interesse tributário.
·
Finalizar
o processo de Revisão da Planta Genérica de Valores, atualizando a tabela de
valores unitários médios de terrenos, a fim de atualizar a base de cálculo para
cobrança dos tributos imobiliários.
·
Firmar
convênio com a SEFAZ-ES, a fim de que possam ser disponibilizadas informações
relativas as operações realizadas pelas operadoras de
cartões de crédito, visando o cruzamento de informações com a base de dados
atual (notas fiscais e cadastro) a fim de gerar mecanismos de relevantes para
ações fiscais mais objetivas e eficientes.
·
Licitar
novo sistema de Gestão de ISS buscando a recepção de informações relativas as deduções relativas a Construção Civil.
·
Implementar Domicilio
Eletrônico como canal de comunicação obrigatório com empresas, contadores e
profissionais autônomos.
·
Aprimorar
os controles relativos ao Simples Nacional e automatizar as ações de
enquadramento e desenquadramento, conforme determina
a legislação vigente.
·
Exclusão
dos contribuintes, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, dos
contribuintes optantes pelo regime de tributação Simples Nacional que não
possuam regularidade fiscal com o Município;
·
Ampliar
a capacidade de análise das informações recebidas eletronicamente objeto de
obrigações acessórias, disponibilizando dados econômico-financeiros para a
equipe de fiscalização.
·
Finalizar
o Recadastramento Imobiliário em todo Município, com o objetivo de promover a
atualização cadastral dos imóveis já existentes (novas construções, reformas e
ampliações), bem como o cadastramento de imóveis não lançados.
·
Monitoramento
da regularidade dos créditos parcelados e inscritos em dívida ativa, com o
encaminhamento à execução judicial daqueles inadimplentes;
·
Encaminhamentos
de cobrança amigável, inscrição no SPC – Sistema de Proteção ao Crédito e
Protesto Extrajudicial de créditos inscritos em Dívida Ativa.
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EVOLUÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS |
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QUANTIDADE E VALOR DE AÇÕES AJUIZADAS PARA COBRANÇA DA
DIVIDA ATIVA |
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2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
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QUANTIDADE |
1.192 |
924 |
1.590 |
1.443 |
2.074 |
|
VALOR (R$) |
27.047.458,79 |
14.177.023,00 |
34.296.409,65 |
28.382.103,70 |
43.150.779,25 |
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EVOLUÇÃO DO MONTANTE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PASSÍVEIS DE
COBRANÇA ADMINISTRATIVA |
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2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
|
DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA |
1.278.405.802,10 |
1.260.246.809,04 |
1.689.489.631,86 |
1.850.879.704,17 |
1.949.682.680,28 |
|
DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA |
62.415.925,15 |
58.537.693,48 |
6.979.639,67 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL |
1.340.821.727,25 |
1.318.784.502,52 |
1.696.469.271,53 |
1.850.879.704,17 |
1.949.682.680,28 |
(art. 8º LRF)
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RECURSOS ORDINÁRIOS
RECURSOS VINCULADOS
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