DECRETO Nº 5684, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Dispõe sobre as metas bimestrais de arrecadação da receita e cronograma mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as metas bimestrais de arrecadação das receitas totais e o cronograma mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2020, conforme discriminação constante dos Anexos deste Decreto.

 

§ 1º As metas bimestrais de arrecadação das receitas totais, de que trata o caput deste artigo, serão avaliadas bimestralmente pela Secretaria Municipal da Fazenda.

 

§ 2º De acordo com a avaliação das metas de arrecadação da receita, poderá ser autorizada a antecipação de cotas financeiras e orçamentárias acima dos valores estabelecidos neste Decreto, com base nas solicitações acompanhadas de justificativas dos órgãos, mediante análise e aprovação da Secretaria Municipal da Fazenda, observando os seguintes procedimentos:

 

I - a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico para análise da compatibilidade com o orçamento;

 

II - a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico fará o encaminhamento à Secretaria Municipal da Fazenda para análise da disponibilidade financeira;

 

III - de acordo com as análises referidas nos incisos I e II deste item, as cotas financeiras e orçamentárias serão antecipadas pela Secretaria Municipal da Fazenda e pela Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, respectivamente.

 

Art. 2º O Secretário Municipal da Fazenda e o Secretário Municipal de Planejamento Estratégico poderão, no âmbito de suas competências, estabelecer normas, procedimentos e critérios, quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária e financeira do exercício.

 

Art. 3º As disposições deste Decreto aplicam–se a todas as Secretarias do Município da Serra.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 7 de fevereiro de 2020.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

 

ANEXOS

 

(art. 13º LRF)

 

Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM SERRA\html\D56842020_arquivos\image001.gif

 

(Incluído pela Lei nº 6743/2020)

Medidas de Combate à Evasão e a Sonegação para o exercício de 2020

 

·                     Realização de procedimentos de Fiscalização com auxílio de sistemas internos, visando análises automatizadas a partir da identificação de inconsistências, a fim de dinamizar os mecanismos de Fiscalização e Lançamentos de Autos de Infração/Multas com o auxílio da tecnologia.

·                     Monitoramento de Grandes Contribuintes de ISSQN, analisando o comportamento da arrecadação dos mesmos e priorizando ações de fiscalização, se for o caso.

·                     Controle da inadimplência do ISSQN Declarado, visando evitar a decadência dos créditos tributários de ISS declarados espontaneamente pelo contribuinte no sistema eletrônico de declarações de ISS, de modo que tal situação seja identificada eletronicamente e possam ser lavrados os autos de infração automáticos para a conclusão da ação fiscal e demais procedimentos de cobrança.

·                     Aprimorar os mecanismos de combate à sonegação fiscal por meio de parcerias e convênios com outros entes federados e instituições de interesse tributário.

·                     Finalizar o processo de Revisão da Planta Genérica de Valores, atualizando a tabela de valores unitários médios de terrenos, a fim de atualizar a base de cálculo para cobrança dos tributos imobiliários.

·                     Firmar convênio com a SEFAZ-ES, a fim de que possam ser disponibilizadas informações relativas as operações realizadas pelas operadoras de cartões de crédito, visando o cruzamento de informações com a base de dados atual (notas fiscais e cadastro) a fim de gerar mecanismos de relevantes para ações fiscais mais objetivas e eficientes.

·                     Licitar novo sistema de Gestão de ISS buscando a recepção de informações relativas as deduções relativas a Construção Civil.

·                     Implementar Domicilio Eletrônico como canal de comunicação obrigatório com empresas, contadores e profissionais autônomos.

·                     Aprimorar os controles relativos ao Simples Nacional e automatizar as ações de enquadramento e desenquadramento, conforme determina a legislação vigente.

·                     Exclusão dos contribuintes, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, dos contribuintes optantes pelo regime de tributação Simples Nacional que não possuam regularidade fiscal com o Município;

·                     Ampliar a capacidade de análise das informações recebidas eletronicamente objeto de obrigações acessórias, disponibilizando dados econômico-financeiros para a equipe de fiscalização.

·                     Finalizar o Recadastramento Imobiliário em todo Município, com o objetivo de promover a atualização cadastral dos imóveis já existentes (novas construções, reformas e ampliações), bem como o cadastramento de imóveis não lançados.

·                     Monitoramento da regularidade dos créditos parcelados e inscritos em dívida ativa, com o encaminhamento à execução judicial daqueles inadimplentes;

·                     Encaminhamentos de cobrança amigável, inscrição no SPC – Sistema de Proteção ao Crédito e Protesto Extrajudicial de créditos inscritos em Dívida Ativa.

 

EVOLUÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

 

QUANTIDADE E VALOR DE AÇÕES AJUIZADAS PARA COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA

 

2015

2016

2017

2018

2019

QUANTIDADE

1.192

924

1.590

1.443

2.074

VALOR (R$)

27.047.458,79

14.177.023,00

34.296.409,65

28.382.103,70

43.150.779,25

 

 

 

 

 

 

 

EVOLUÇÃO DO MONTANTE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PASSÍVEIS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA

 

2015

2016

2017

2018

2019

DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

1.278.405.802,10

1.260.246.809,04

1.689.489.631,86

1.850.879.704,17

1.949.682.680,28

DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

62.415.925,15

58.537.693,48

6.979.639,67

0,00

0,00

TOTAL

1.340.821.727,25

1.318.784.502,52

1.696.469.271,53

1.850.879.704,17

1.949.682.680,28

 

 

(art. 8º LRF)

 

RECURSOS ORDINÁRIOS

UNIDADE

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

TOTAL

CÂMARA

3.148.750

3.148.750

3.148.750

3.148.750

3.148.750

3.148.750

3.148.750

3.148.750

3.148.750

3.148.750

3.148.750

3.148.750

37.785.000

IPS

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

RES. CONT.

83.333

85.123

95.127

84.125

87.512

75.921

68.249

87.698

84.257

83.214

92.571

72.870

1.000.000

SEAD

11.306.924

20.991.158

20.690.893

23.050.618

25.290.691

19.686.221

22.491.164

23.618.283

24.948.896

22.237.090

20.227.468

28.265.593

262.805.000

SEDU

4.715.758

7.172.974

7.116.568

8.028.997

11.729.946

9.876.617

10.788.685

11.585.545

12.861.219

10.607.813

10.904.383

24.218.495

129.607.000

SEMAS

2.937.111

2.435.279

3.368.210

2.587.288

3.763.790

2.570.079

3.482.648

2.365.071

2.996.341

3.839.799

3.066.951

2.717.434

36.130.000

SEOB

297.324

1.022.953

1.374.116

1.761.601

996.868

593.102

1.286.169

1.520.676

1.416.962

1.043.721

786.606

979.903

13.080.000

SESA

8.937.187

13.469.296

11.479.643

13.913.720

15.982.952

14.074.180

14.938.215

15.957.356

13.786.592

19.851.926

13.797.266

19.091.666

175.280.000

SESE

221.677

11.178.932

11.430.404

12.290.665

10.441.894

8.725.192

10.812.940

5.590.146

7.516.410

6.897.358

9.274.352

10.970.029

105.350.000

SETUR

620.394

807.888

847.952

483.060

639.884

485.945

451.503

566.112

589.916

554.482

523.590

1.539.273

8.110.000

Total

32.268.459

60.312.353

59.551.662

65.348.824

72.082.287

59.236.008

67.468.323

64.439.637

67.349.342

68.264.154

61.821.937

91.004.014

769.147.000

 

 

RECURSOS VINCULADOS

UNIDADE

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

TOTAL

CÂMARA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

IPS

15.825.833

15.825.833

15.825.833

15.825.833

15.825.833

15.825.833

15.825.833

15.825.833

15.825.833

15.825.833

15.825.833

15.825.833

189.910.000

SEAD

592.024

5.131.364

4.336.116

4.731.296

3.859.948

2.938.646

3.796.426

3.045.174

2.216.301

4.976.946

5.898.975

8.206.783

49.730.000

SEDU

17.250.311

19.103.671

21.965.260

22.264.731

24.515.611

22.416.772

28.610.543

29.820.781

27.473.431

26.547.529

26.176.425

33.962.934

300.108.000

SEMAS

1.199.780

1.728.021

1.985.366

1.482.262

1.314.470

1.136.759

1.423.656

1.522.952

1.798.469

1.075.280

1.809.173

2.968.812

19.445.000

SEOB

3.248.547

4.701.540

8.398.449

9.852.936

9.177.839

15.736.429

16.093.800

24.007.770

23.933.125

25.022.096

26.003.054

24.164.415

190.340.000

SESA

9.506.426

13.447.534

6.927.804

8.271.637

7.238.940

8.702.641

9.373.953

8.699.435

8.212.583

8.624.475

9.701.038

7.323.532

106.030.000

SESE

2.117.475

3.381.795

3.594.491

7.859.792

6.106.344

3.208.836

5.823.222

10.208.304

9.898.432

10.565.822

6.692.388

7.993.101

77.450.000

SETUR

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Total

49.740.397

63.319.759

63.033.319

70.288.488

68.038.985

69.965.915

80.947.433

93.130.250

89.358.173

92.637.981

92.106.888

100.445.410

933.013.000