O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o artigo 325 da Lei Municipal nº 3.820/2012, decreta :
Art. 1º Altera os itens abaixo do Decreto nº 4432/2019:
SETOR PÚBLICO:
INSTITUTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-ES
Titular:
Suplente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA
Titular: Lais Alves Garcia
Suplente: Marcos André Araújo
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB
Suplente: Juliana Ribeiro de Souza
PODER LEGISLATIVO
Titular: Aécio Darli de Jesus Leite
Suplente: Stefano Sbardelotti de Andrade
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de setembro de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 20 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.