O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o artigo 295, inciso XI da
Lei Municipal nº 1.522/1991 - Código de Posturas do Município da Serra.
CONSIDERANDO o inteiro
teor do processo nº 81.916/2012, decreta:
Art. 1º Fica
cassada a permissão para o uso da placa de táxi TI – 0052, em nome do Senhor ROBERTO ROCHA SOARES.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 13 de março de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.