O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 5.715, de 9 de março de 2023 e o inteiro teor do processo nº 56038/2023, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 5.127, de 24 de agosto de 2023, passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................
.........................................................................................
II - ...................................................................................
.........................................................................................
c) Carla de Oliveira Maria (titular) e Andressa Campos Mendes (suplente), do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde no Estado do Espírito Santo (SINDSAÚDE);
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 05 de fevereiro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.