O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º
Fica aprovado o desmembramento da Área “A-
§ 1º A área supra será desmembrada, originando 2 áreas, com as seguintes medidas e confrontações:
I - Área “A-11-A”, medindo 20.954,56m², confrontando-se de frente com a Avenida Braúna, em 5 segmentos de 5,97m + 78,53m + 14,70m + 13,17m + 9,23m = 121,60m; fundos com Área “A-11-B”, em 5 segmentos de 5,24m + 16,01m + 32,79m + 13,01m + 2,82m = 69,87m; lado direito com Rua Carolina, em 1 segmento de 187,88m e lado esquerdo com área “A-11-B” e Rua Barão do Rio Branco, em 4 segmentos de 47,71m + 44,50m + 40,60m + 76,34m = 209,15m.
II - Área “A-11-B”, medindo 894,78m², confrontando-se de frente com a Avenida Braúna, em 5 segmentos de 19,99m + 5,07m + 22,94m + 33,07m + 3,30m = 84,37m; fundos com Área “A-11-A”, em 7 segmentos de 5,24m + 16,01m + 32,79m + 13,01m + 2,82m + 47,71m + 44,50m = 162,08m; lado direito com Rua Barão do Rio Branco, em 2 segmentos de 56,21m + 39,20m = 95,41m e lado esquerdo com Rua Carolina, em 1 segmento de 6,13m.
Art. 2º A Área “A-11-B”, medindo 894,78m², será incorporada ao sistema viário municipal, conforme estabelecido no artigo 265 da Lei Municipal nº 3.820/2012, integrando-se às seguintes vias existentes: Rua Dominique e Rua Barão do Rio Branco.
Art. 3º Fica sob a responsabilidade dos doadores das áreas, a Empresa Serrana de Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda, todas as despesas cartorárias referentes à doação da faixa destinada ao Município, para ampliação do sistema viário.
Art. 4º A proprietária, acima identificada, tem o prazo de 180 dias, contados a partir da data da aprovação do projeto, para proceder ao seu registro no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos do artigo 273 da Lei Municipal nº 3.820/2012.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 24 de março de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
