DECRETO Nº 5901 DE 1º DE ABRIL DE 2015
APROVA O DESMEMBRAMENTO E REMANEJAMENTO DOS LOTES “14 E 15 DA QUADRA 16”,
“14 E 15 DA QUADRA 17” E “16 E 17 DA QUADRA 17”, TOTALIZANDO 2.242,11M²,
SITUADOS NA AVENIDA DOS COLIBRIS, RUA DOS PINTASSILGOS E RUA DAS JANDAIAS,
LOTEAMENTO PORTAL DE MANGUINHOS, BAIRRO MORADA DE LARANJEIRAS, DISTRITO DE
CARAPINA - SERRA/ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto
no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do
Município, decreta:
Art. 1º
Fica aprovado o desmembramento e remanejamento dos lotes “14 e 15 da Quadra 16”, “14 e 15 da Quadra 17” e “16 e 17 da Quadra 17”,
totalizando 2.242,11m², situados na Avenida dos Colibris, Rua dos
Pintassilgos e Rua das Jandaias, no Bairro
Morada de Laranjeiras, Distrito de Carapina, neste Município, matriculados no Cartório de Registro Geral de Imóveis
da 2ª Zona da Serra, respectivamente, sob os nºs 51.906,
51.907, 51.921, 51.922, 51.923 e 51.924, Livro n° 2, de
propriedade de Marsanto Imóveis Ltda, tudo em conformidade
com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – Sedur, conforme Anexo Único.
Parágrafo
Único. Os lotes supra serão desmembrados e
remanejados com as seguintes medidas e confrontações:
I - Lote “14-A1 da Quadra 16”, remanejado e medindo
447,37m², confrontando-se de frente com a Rua
das Jandaias, em 2 segmentos de 11,50 + 5,50,
totalizando 17,00m; fundos com área de equipamentos comunitários, em 1 segmento
de 15,00m; lado direito com Lote 13, em 1 segmento de 30,00m e lado esquerdo com
Lote 14-A2, em 1 segmento de 26,50m.
II - Lote “14-A2 da Quadra 16”, remanejado e medindo
300,00m², confrontando-se de frente com a Rua das Jandaias, em 2 segmentos de 10,00 + 5,50, totalizando 15,50m; fundos com equipamento comunitário, em 1 segmento de
10,00m; lado direito com Lote 14-A1, em 1 segmento de 26,50m e lado esquerdo
com Rua dos Pintassilgos, em 1 segmento de 26,50m.
III - Lote “14-A1 da Quadra 17”, remanejado e medindo
447,37m², confrontando-se de frente com a Rua das Jandaias, em 2 segmentos de 11,50 + 5,50, totalizando 17,00m; fundos com Lote 17, em
1 segmento de 15,00m; lado direito com Lote 14-A2, em 1 segmento de 26,50m e lado esquerdo com Lote 13, em 1
segmento de 30,00m.
IV - Lote “14-A2 da Quadra 17”, remanejado e medindo
300,00m², confrontando-se de frente com a Rua das Jandaias, em 2 segmentos de 10,00 + 5,50, totalizando 15,50m; fundos com
Lote 16, em 1 segmento de 10,00m; lado direito com Rua dos Pintassilgos, em 1
segmento de 26,50m e lado esquerdo com Lote 14-A1, em 1 segmento de 26,50m,
integrando-se à seguinte via existente: Rua dos Pintassilgos.
V - Lote “16-A1 da Quadra 17”, remanejado e medindo 447,37m²,
confrontando-se de frente com a Avenida dos
Colibris, em 2 segmentos de 11,50 + 5,50, totalizando
17,00m; fundos com Lote
14 e 15, em 1 segmento de 15,00m; lado direito com Lote
18 em 1 segmento de 30,00m e lado
esquerdo com Lote 16-A2, em 1 segmento de 26,50m.
VI - Lote “16-A2 da Quadra 17”, remanejado e medindo
300,00m², confrontando-se de frente com a Avenida dos Colibris, em 2 segmentos de 10,00 + 5,50, totalizando 15,50m; fundos com
Lote 15, em 1 segmento de 10,00m; lado direito com Lote 16-A1, em 1 segmento de
26,50m e lado esquerdo com Rua dos Pintassilgos em 1 segmento de 26,50m.
Art. 2º
Ficam incorporados ao sistema viário municipal os Lotes “14-A2 da Quadra
16” “14-A2 da Quadra 17” e
“16-A2 da Quadra 17”, conforme estabelecido no artigo 265 da Lei Municipal nº
3.820/2012, passando os mesmos a se incorporarem à Rua dos Pintassilgos.
Art. 3º Fica
sob a responsabilidade dos doadores das áreas, a Empresa Marsanto
Imóveis Ltda, todas as despesas cartorárias referentes
às doações das áreas “14-A2” da Quadra 16,
“14-A2” da Quadra 17 e “16-A2” da Quadra 17.
Art. 4º O
proprietário, acima identificado, tem o prazo de 180 dias, contados a partir da
data da aprovação do projeto, para proceder ao seu registro no Cartório de
Registro de Imóveis 2° Zona da Serra, sob pena de
caducidade da aprovação, conforme consta no artigo
273 da Lei Municipal nº 3820/2012.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Municipal em
Serra, aos 1º de abril de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
PROC. Nº 72.338/2011
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
