DECRETO Nº 5943, DE 30 DE ABRIL DE 2008

 

ALTERA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando dc suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do art. 72. da Lei Orgânica Municipal, c com base nos artigos 256 e 420 da Lei nº 2662/2003 (Código Tributário Municipal), decreta:

 

Art. 1º O ISSQN deverá ser recolhido até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente em que tenha ocorrido o fato gerador do tributo.

 

§ 1º O ISSQN proveniente dos serviços prestados aos responsáveis solidários ou substitutos tributários, observados os ditames previstos nos artigos 231 a 234 da Lei nº 2662/2003. deverá ser recolhido até o último dia útil da primeira quinzena do mês imediatamente posterior ao mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o fato gerador da obrigação principal.

 

§ 2º Quando se tratar dos serviços previstos nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da Lista de Serviços do art. 257 da Lei nº 2662/2003 o respectivo ISSQN deverá ser recolhido no mesmo prazo previsto no § 1º deste artigo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, e revoga o Decreto nº 4960, dc 10 de setembro de 2007.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 30 de abril de 2008.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

PEDRO JOSÉ DE ALMEIDA FIRME

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.