O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA SERRA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Convênio de Cooperação Federativa/MJ/Nº
06/2008, que visa a institucionalização do Programa
Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI no Município da Serra,
decreta:
Art. 1º Fica criado o Gabinete de
Gestão Integrada Municipal da Serra - GGIM, instância colegiada de deliberação
e coordenação, no âmbito do Município da Serra, conforme o Programa Nacional de
Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Lei Federal nº
11530, de 24 de outubro de 2007.
Art. 2º O GGIM - Serra vincula-se à
Secretaria Municipal de Defesa Social - SEDES.
Art. 3º São atribuições do GGIM -
Serra:
I - Articular no sentido de tornar mais ágil e eficaz a
comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de apoiar as Secretarias
Municipais, as polícias estaduais e federais e as demais instituições
participantes na fiscalização administrativa e na prevenção e repressão da
violência e criminalidade;
II - Contribuir para a harmonização da atuação e integração
operacional dos órgãos municipais, estaduais e federais de fiscalização,
prevenção criminal, investigação e informações, respeitando as respectivas
competências e atribuições;
III - Analisar dados e estudos sobre a violência criminal
no Município da Serra a fim de subsidiar a ações de prevenção e repressão;
IV - Propor ações integradas nas áreas de fiscalização,
defesa social, segurança urbana e políticas sociais que atuem de forma
preventiva, no nível municipal e acompanhar sua implementação
e resultados;
V - Propor a padronização de procedimentos administrativos
tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos de
fiscalização, prevenção e combate à violência criminal no Município;
VI - Instituir Grupos Temáticos para tratar de assuntos
específicos;
VII - Deliberar sobre as ações estratégicas para combater a
criminalidade de forma preventiva e repressiva;
VIII - Atuar de forma sistêmica e complementar às ações dos
órgãos constituídos, respeitando suas competências.
Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada
Municipal - GGIM-Serra será composto pelos seguintes
membros:
I - Prefeito do Município da Serra;
II - Autoridades Municipais responsáveis pela Segurança
Pública e Defesa Social:
a) Coordenador(a) de Governo;
b) Secretário(a) de Defesa Social;
c) Diretor(a) do Departamento de
Políticas de Segurança Pública.
III - Autoridades Municipais responsáveis pelas ações
sociais preventivas:
a) Secretário(a) de Promoção
Social;
b) Secretário(a) de Educação;
c) Secretário(a) de Saúde;
d) Secretário(a) de Direitos
Humanos;
e) Secretário(a) de Habitação;
f) Secretário(a) de
Desenvolvimento Econômico.
g) Secretário(a) de Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer.
IV - Autoridades Policiais Estaduais que atuam no
Município:
a) Representante da Polícia Civil;
b) Representante da Polícia Militar;
c) Representante do Corpo de Bombeiros;
V - Representantes do Ministério da Justiça:
a) Coordenador(a) Estadual do
PRONASCI;
b) Polícia Federal;
c) Polícia Rodoviária Federal
VI - Secretaria Executiva do GGIM:
a) Secretário(a) Executivo(a) do
GGIM;
b) Servidor(a) de Apoio;
c) Auxiliar Administrativo.
Art. 5º Os representantes do Poder
Executivo Municipal, bem como seus respectivos suplentes, serão designados
pelos titulares das respectivas pastas.
Art. 6º O GGIM-Serra
poderá solicitar a participação, na condição de convidados de representantes do
Poder Judiciário Estadual, do Ministério Público Estadual, do Conselho Tutelar
Municipal e da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.
Art. 7º O GGIM-Serra
poderá solicitar a colaboração ou participação de entidades públicas ou privadas no que for necessário ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 8º O GGIM-Serra
deverá interagir com os Fóruns Municipais e Comunitários visando o
estabelecimento da política municipal preventiva de segurança pública.
Art. 9º A Secretaria Executiva do GGIM-Serra será responsável pela gestão e execução de suas
deliberações e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI.
§ 1º A Secretaria-executiva do GGIM-Serra
será exercida por servidor designado pelo Prefeito Municipal, e funcionará
junto à Secretaria Municipal de Defesa Social.
§ 2º A Secretaria-executiva do GGIM-Serra
poderá expedir os atos complementares ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 10 O Gabinete de Gestão Integrada
Municipal - GGIM - contará com a seguinte estrutura:
I - Pleno GGIM, instância superior e colegiada com funções
de coordenação e deliberação;
II - Secretaria Executiva, responsável pela gestão e
execução das deliberações do GGIM e pela coordenação das ações preventivas do
PRONASCI;
III -Observatório de segurança
pública, ao qual caberá organizar os dados sobre a violência e a criminalidade
local, a partir das fontes públicas de informação, bem como monitorar a
efetividade das ações de segurança pública no Município;
IV - Estrutura de Formação, organizada através de telecentros que serão implantados ou desenvolvidos com o
apoio do Ministério da Justiça;
V - Sistema de Vídeo Monitoramento, implementado
ou desenvolvido com o apoio do Ministério da Justiça.
Art. 11 Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 9
de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal da Serra.