O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 28.601/2014 e apensos, decreta:
Art. 1º
Fica aprovado o Loteamento Reserva da Morada, situado no imóvel matriculado sob
o nº 87.859 junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona
da Serra, área A-2.1 com 222.234,00m², na Fazenda Guaxindiba, Distrito de Carapina, neste Município, de
propriedade da Sociedade Empresária Marsanto Imóveis
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.981.864/0001-
Art. 2º O Loteamento Reserva da Morada compreende:
a) Área loteada total: 126.810,96m².
b) Número de quadras: 13 quadras.
c) Número de lotes: 185 lotes e 01 EEE.
§ 1º Permanecem em poder do proprietário:
a)
Área privativa destinada a lotes: 81.497,94m², equivalente a 64,27% da área parcelada.
b) Área privativa destinada a equipamento público
(EEE-01): 964,26m², equivalente a 0,75% da área parcelada.
c) Área de preservação permanente: 90.486,94m².
§ 2º Passam a ser de propriedade do Município da Serra:
a) Áreas destinadas ao sistema viário: 31.672,30m², equivalente a 24,98% da área parcelada.
b) Equipamento público comunitário (EP - 01): 6.336,00m2, equivalente a 5% da área parcelada.
c) Espaços livres de uso público (ELP - 01, ELP-02 e ELP-03): 6.340,46m2, equivalente a 5% da área parcelada.
d) Faixa reservada à futura expansão do sistema viário: 4.936,10m².
Art. 3º O proprietário tem o prazo
de 180 dias, contados da data de aprovação do projeto, para proceder à
inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo
249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.
Art. 4º A
eficácia do presente Decreto fica condicionada à assinatura do Termo de
Compromisso, que conterá as exigências legais a serem cumpridas pelo loteador,
na forma prevista na legislação vigente.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 08 de junho de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.