DECRETO Nº 6146, DE 08 DE JUNHO DE 2015

 

APROVA O LOTEAMENTO RESERVA DA MORADA, SITUADO NA FAZENDA GUAXINDIBA, BAIRRO MORADA DE LARANJEIRAS, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA/ES, A REQUERIMENTO DE MARSANTO IMÓVEIS LTDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 28.601/2014 e apensos, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Loteamento Reserva da Morada, situado no imóvel matriculado sob o nº 87.859 junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, área A-2.1 com 222.234,00m², na Fazenda Guaxindiba, Distrito de Carapina, neste Município, de propriedade da Sociedade Empresária Marsanto Imóveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.981.864/0001-00. A Área total parcelável mede 126.810,96m², equivalente a 100% da área loteável, parcelada da seguinte forma: Área de 81.497,94m², destinadas aos lotes, equivalente a 64,27% da área parcelada. Área privativa destinada a equipamento público (EEE-01), medindo 964,26m², equivalente a 0,75% da área parcelada. Área de 31.672,30m², equivalente a 24,98% da área parcelada, destinada ao sistema viário. Área de 6.336,00m2, equivalente a 5% da área parcelada, destinada a equipamento público comunitário. Área de 6.340,46m2, equivalente a 5% da área parcelada, destinada a espaços livres de uso público, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

Art. 2º O Loteamento Reserva da Morada compreende:

 

a) Área loteada total: 126.810,96m².

b) Número de quadras: 13 quadras.

c) Número de lotes: 185 lotes e 01 EEE.

 

§ 1º Permanecem em poder do proprietário:

 

a) Área privativa destinada a lotes: 81.497,94m², equivalente a 64,27% da área  parcelada.

b) Área privativa destinada a equipamento público (EEE-01): 964,26m², equivalente a 0,75% da área parcelada.

c) Área de preservação permanente: 90.486,94m².

 

§ 2º Passam a ser de propriedade do Município da Serra:

 

a) Áreas destinadas ao sistema viário: 31.672,30m², equivalente a 24,98% da área parcelada.

b) Equipamento público comunitário (EP - 01): 6.336,00m2, equivalente a 5% da área parcelada.

c) Espaços livres de uso público (ELP - 01, ELP-02 e ELP-03): 6.340,46m2, equivalente a 5% da área parcelada.

d) Faixa reservada à futura expansão do sistema viário: 4.936,10m².

 

Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias, contados da data de aprovação do projeto, para proceder à inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.

 

Art. 4º A eficácia do presente Decreto fica condicionada à assinatura do Termo de Compromisso, que conterá as exigências legais a serem cumpridas pelo loteador, na forma prevista na legislação vigente.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 08 de junho de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.