O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 37055/2022, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Desmembramento da Área Remanescente de Proteção Ambiental com 69.673m², oriunda do Loteamento Yahoo Residence, Bairro Manguinhos, Distrito de Carapina, neste Município, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, sob a matrícula nº 98.028, de propriedade de Yahoo Turismo S/A, inscrito na CNPJ sob o nº 01.823.552./0001-62, em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), constante no Processo Administrativo nº 37055/2022 e no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área total de 69.673m² descrita no caput será desmembrada em 02 áreas no que tange à propriedade:
I - Área Remanescente de Proteção Ambiental com 69.387,00m², a permanecer em poder do proprietário;
II - EEEB, de 286,00m², a ser doada ao Município da Serra para implantação de Estação Elevatória de Esgoto Bruto.
Art. 2º Fica sob responsabilidade do doador, Yahoo Turismo S/A, inscrito na CNPJ sob o nº 01.823.552/0001-62, todas as despesas cartorárias referentes à doação da área destinada ao Município.
Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias, contados da data de aprovação deste projeto de desmembramento, para proceder o registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 29 de abril de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO