DECRETO Nº 6.174, DE 29 DE ABRIL DE 2024

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DA ÁREA REMANESCENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 1º OFÍCIO 2ª ZONA DA SERRA, MATRÍCULA Nº 98.028, DO LOTEAMENTO YAHOO RESIDENCE LOCALIZADO NO BAIRRO MANGUINHOS, DISTRITO CARAPINA, SERRA – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 37055/2022, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Desmembramento da Área Remanescente de Proteção Ambiental com 69.673m², oriunda do Loteamento Yahoo Residence, Bairro Manguinhos, Distrito de Carapina, neste Município, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, sob a matrícula nº 98.028, de propriedade de Yahoo Turismo S/A, inscrito na CNPJ sob o nº 01.823.552./0001-62, em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), constante no Processo Administrativo nº 37055/2022 e no Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo único. A área total de 69.673m² descrita no caput será desmembrada em 02 áreas no que tange à propriedade:

 

I - Área Remanescente de Proteção Ambiental com 69.387,00m², a permanecer em poder do proprietário;

 

II - EEEB, de 286,00m², a ser doada ao Município da Serra para implantação de Estação Elevatória de Esgoto Bruto.

 

Art. 2º Fica sob responsabilidade do doador, Yahoo Turismo S/A, inscrito na CNPJ sob o nº 01.823.552/0001-62, todas as despesas cartorárias referentes à doação da área destinada ao Município.

 

Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias, contados da data de aprovação deste projeto de desmembramento, para proceder o registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 29 de abril de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

 

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