O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, c/c artigo 215, § 1º da Lei Municipal nº 3.820/2012 - Plano Diretor Municipal - PDM e tendo em vista os Decretos de nº 8.232/2012 e nº 3.343/2013, decreta:
Art. 1º Ficam classificados como Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - EHIS, os loteamentos residenciais das áreas situadas à Rua Projetada, Bairro Estância Monazítica e Rua Kaffa Saadi, Bairro Costa Dourada, Distrito de Nova Almeida, neste Município, conforme a Decisão nº 040/2014 da Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança - CMAIV, nos imóveis de propriedade do Município da Serra, com áreas totais parceláveis de 6.103,53m² (Costa Dourada) e 58.619,97m² (Estância Monazítica), objetivando a implantação de unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda, com salários de 0 a 3, atendendo aos interesses deste Município.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 19 de junho de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.