O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade do Município da Serra em viabilizar a implantação de uma via de trânsito alternativa à Rodovia ES-010, conforme parecer do Departamento de Trânsito;
CONSIDERANDO que encontram-se em tramitação no Município da Serra os processos administrativos nºs 100.756/2013 e 34.978/2015, que tratam dos pedidos de emissão de diretrizes e aprovação do Loteamento denominado Riviera da Vila de Nova Almeida, decreta:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública uma área de terreno medindo 16.919,05m², referente à Rua 1, com largura de 12,00m, integrante do Loteamento Riviera da Vila de Nova Almeida, localizado no Distrito de Nova Almeida, cujo traçado e dimensões encontram-se definidos na planta constante no Anexo Único.
Parágrafo Único. A área declarada de utilidade pública descrita no artigo 1º será incorporada ao sistema viário municipal quando da aprovação do loteamento, conforme determina o artigo 253 da Lei Municipal nº 3.820/2012, sem ônus financeiro para o Município.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, aos 30 de junho de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
