DECRETO Nº 6257 DE 30 DE JUNHO DE 2015

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE 16.919,05M² REFERENTE À RUA 1, COM LARGURA DE 12,00M, INTEGRANTE DO PROJETO URBANÍSTICO DO LOTEAMENTO RIVIERA DA VILA DE NOVA ALMEIDA, DISTRITO DE NOVA ALMEIDA, SERRA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade do Município da Serra em viabilizar a implantação de uma via de trânsito alternativa à Rodovia ES-010, conforme parecer do Departamento de Trânsito;

 

CONSIDERANDO que encontram-se em tramitação no Município da Serra os processos administrativos s 100.756/2013 e 34.978/2015, que tratam dos pedidos de emissão de diretrizes e aprovação do Loteamento denominado Riviera da Vila de Nova Almeida, decreta:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública uma área de terreno medindo 16.919,05m², referente à Rua 1, com largura de 12,00m, integrante do Loteamento Riviera da Vila de Nova Almeida, localizado no Distrito de Nova Almeida, cujo traçado e dimensões encontram-se definidos na planta constante no Anexo Único.

 

Parágrafo Único. A área declarada de utilidade pública descrita no artigo 1º será incorporada ao sistema viário municipal quando da aprovação do loteamento, conforme determina o artigo 253 da Lei Municipal nº 3.820/2012, sem ônus financeiro para o Município.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 30 de junho de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 


ANEXO ÚNICO