O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 4.080/2013, regulamentada pelo Decreto n° 3.149/2013 e Lei Municipal n° 4.865/2018,
CONSIDERANDO as disposições sobre dados abertos, termos dos incisos II e III dos § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, decreta:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único a esta Decreto, o Programa de Dados Abertos do Poder Executivo do Município da Serra.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 29 de maio de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
AILTON XAVIER
CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
(Decreto 5235, de 10/05/24 – período 20/05/24 à 03/06/24)
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
PROGRAMA DE DADOS ABERTOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DA SERRA
Equipe Técnica
Emiliano Coutinho Ricas
Controlador Geral
Wellington Costa Freitas
Subsecretário de Transparência e Combate à Corrupção
Michelle Galon Lovato Lessa
Diretora de Transparência e Acesso à Informação
Ana Lucia de Cintas Santos
Diretor de Integridade
PROGRAMA DE DADOS ABERTOS DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DA SERRA
01. O acesso à informação é reconhecido como um direito constitucional e instrumento de controle social;
02. A Lei nº12.527 de 18 de novembro de 2011, regulamentou o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
03. No âmbito municipal foi publicada a Lei nº 4.059, de 08 novembro de 2013, posteriormente, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.271, de 02 de julho de 2015;
04. Sobreditos normativos, regulamentam o direito previsto constitucionalmente, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicas, informações publicadas por eles produzidas ou custodiadas;
05. Neste contexto, “DADOS ABERTOS” é a publicação e a disseminação dos dados e informações públicas, organizados de tal maneira que permita seu acesso, uso, modificação, compartilhamento e leitura por máquina de forma livre e para qualquer finalidade;
06. A publicação dos dados abertos, visa proporcionar à população o livre exercício da cidadania, permitindo um melhor entendimento do governo, acesso aos serviços públicos. controle das contas públicas e a participação no planejamento e desenvolvimento das políticas públicas;
07. Nessa toada, o Programa de Dados Abertos visa a disponibilização de documentos, informações, dados consolidados e governamentais de domínio público por intermédio da rede mundial de computadores (World Wide Web – Internet), permitindo sua utilização para produção de novas informações e eventuais aplicações digitais;
08. Dentre os objetivos da disponibilização de dados no formato aberto, está a utilização de tais dados por organizações sem fins lucrativos, indivíduos, cidadãos e empresas para que possam desenvolver soluções tecnológicas visando a melhoria do controle social e qualidade dos serviços públicos por meio da inovação, tecnologia e criatividade, contribuindo para uma maior participação e engajamento da sociedade;
09. A iniciativa visa que os dados disponibilizados sejam:
a. Completos: Todos os dados públicos estão disponíveis. Dados públicos são dados que não estão sujeitos a limitações válidas de privacidade, segurança ou controle de acesso;
b. Primários: Os dados são apresentados tais como os coletados na fonte, com o maior nível possível de granularidade e sem agregação ou modificação:
c. Atuais: Os dados são disponibilizados o mais rápido possível para preservar o seu valor;
d. Acessíveis: Os dados são disponibilizados para o maior alcance possível de usuários e para os propósitos mais variados possíveis;
e. Processáveis por máquina: Os dados são razoavelmente estruturados para possibilitar o seu processamento automatizado;
f. Acesso não discriminatório: Os dados estão disponíveis a todos, sem que seja necessária identificação ou registro;
g. Formatos não proprietários: Os dados estão disponíveis em um formato sobre o qual nenhum ente tenha controle exclusivo:
h. Livres de licenças: Os dados não estão sujeitos a regulações de direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial. Restrições razoáveis de privacidade, segurança e controle de acesso podem ser permitidas na forma regulada por estatutos.
10. Considerando as leis que regem o acesso à informação e as premissas adotadas pela municipalidade, a interlocução entre sociedade e governo municipal resta garantida, promovendo a melhoria da qualidade de vida de toda a sociedade;
11. O Tribunal de Contas da União – TCU, fixa 05 (cinco) razões essenciais para que as organizações públicas promovam a publicação de dados abertos, são eles:
a. Transparência na gestão pública;
b. Contribuição da sociedade com serviços inovadores ao cidadão;
c. Aprimoramento na qualidade dos dados governamentais;
d. Viabilização de novos negócios;
e. Obrigatoriedade por lei.
12. Com a disponibilização dos dados abertos busca-se maior participação social, refletindo na melhoria do combate à corrupção e no desenvolvimento da ética e integridade.
13. Dessa forma, o Município da Serra pretende que a população possa ser um agente protagonista na gestão municipal, interagindo, avaliando e fiscalizando a atuação administrativa em prol da eficiência, eficácia e efetividade.
Serra-ES, 24 de Maio de 2024