DECRETO Nº 6296, DE 07 DE JULHO DE 2015

 

CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude da Serra, a realizar-se nos dias 14 e 15 de agosto de 2015, como etapa eletiva para as Conferências Estadual e Nacional.

 

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude da Serra, a realizar-se nos dias 28 e 29 de agosto de 2015, como etapa eletiva para as Conferências Estadual e Nacional. (Redação dada pelo Decreto nº 6.469/2015)

 

Art. 2º A realização do evento será coordenada pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Sedir e o Conselho Municipal de Juventude.

 

Art. 3º A 3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude da Serra tratará dos seguintes temas:

 

I - Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil.

 

II - Direito à Educação.

 

III - Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda.

 

IV - Direito à Diversidade e à Igualdade.

 

V - Direito à Saúde.

 

VI - Direito à Cultura.

 

VII - Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão.

 

VIII - Direito ao Desporto e ao Lazer.

 

IX - Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente.

 

X - Direito ao Território e à Mobilidade.

 

XI - Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça.

 

Art. 4º A 3ª Conferência Municipal de Políticas de Juventude da Serra será presidida pelo Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Art. 5º O Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal de Políticas Publicas para Juventude da Serra, a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania terá como base o 3º Regimento da 3ª Conferencia Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

 

Art. 6º As despesas com a realização do evento correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com aprovação do COAD.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 07 de julho de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.