O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art.
1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas
de Juventude da Serra, a realizar-se nos dias 14 e 15 de agosto de 2015, como
etapa eletiva para as Conferências Estadual e Nacional.
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude da Serra, a realizar-se nos dias 28 e 29 de agosto de 2015, como etapa eletiva para as Conferências Estadual e Nacional. (Redação dada pelo Decreto nº 6.469/2015)
Art. 2º A realização do evento será coordenada pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Sedir e o Conselho Municipal de Juventude.
Art. 3º A 3ª Conferência Municipal
de Políticas Públicas de Juventude da Serra tratará dos seguintes temas:
I
- Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação
Juvenil.
II
- Direito à Educação.
III
- Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda.
IV
- Direito à Diversidade e à Igualdade.
V
- Direito à Saúde.
VI
- Direito à Cultura.
VII
- Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão.
VIII
- Direito ao Desporto e ao Lazer.
IX
- Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente.
X
- Direito ao Território e à Mobilidade.
XI
- Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça.
Art. 4º A 3ª Conferência Municipal
de Políticas de Juventude da Serra será presidida pelo Secretário Municipal de
Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 5º O Regimento Interno da 3ª
Conferência Municipal de Políticas Publicas para Juventude da Serra, a ser
elaborado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania terá como
base o 3º Regimento da 3ª Conferencia Nacional de Políticas Públicas de
Juventude.
Art. 6º As despesas com a realização
do evento correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de
Direitos Humanos e Cidadania, com aprovação do COAD.
Art. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 07 de julho de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.