O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Retifica o artigo 1º do Decreto nº 6.296, de 07 de julho de 2015:
Onde se lê:
[...] “Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de
Juventude da Serra, a realizar-se nos dias 14 e 15 de agosto de 2015, como
etapa eletiva para as Conferências Estadual e Nacional.” [...]
Leia-se:
[...] “Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de
Juventude da Serra, a realizar-se nos dias 28 e 29 de agosto de 2015, como
etapa eletiva para as Conferências Estadual e Nacional.” [...]
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 07 de agosto de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.