O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 5.715, de 9 de março de 2023 e o inteiro teor do processo nº 56038/2023, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 5.127, de 24 de agosto de 2023, passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................
I - .....................................................................................................
.........................................................................................................
c) Helder Leonardo de Souza (titular) e Clayton São Mateus Castro (suplente), da Associação dos Amigos dos Autistas do ES (AMAES);
.......................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 03 de junho de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.