O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Altera o artigo 2º do Decreto nº 4.645/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária
- NEMAT será composto pelos seguintes membros:
I -
Coordenador:
Joubert Jantorno Filho
- Seplae
II -
Subcoordenador:
Kledson Andrade Costa
III -
Membros:
a) Joana
Martins Mendonça Sodré - Seplae
b) Arlindo
Corrêa da Silva Rocha - Seplae
c) Klodailson Martins Machado Rola - CG
Art. 2º O Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária – NEMAT será composto pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 761/2017)
I - COORDENADOR (Redação dada pelo Decreto nº 761/2017)
Joubert Jantorno Filho – Seplae (Redação dada pelo
Decreto nº 761/2017)
II - SUBCOORDENADOR (Redação dada pelo Decreto nº 761/2017)
Leonardo Pereira
Carvalho – Seplae (Redação
dada pelo Decreto nº 761/2017)
III - MEMBROS (Redação dada pelo Decreto
nº 761/2017)
a) Joana Martins
Mendonça Sodré – Seplae (Redação
dada pelo Decreto nº 761/2017)
b) Arlindo
Corrêa da Silva Rocha – Seplae (Redação dada pelo Decreto nº 761/2017)
c) Klodailson Martins Machado Rola – CG (Redação dada pelo Decreto nº 761/2017)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 14 de julho de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.