DECRETO Nº 6428, DE 23 DE JULHO DE 2015

 

APROVA O LOTEAMENTO “CIDADE VERDE SERRA”, NO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 33.166, NO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 1º OFÍCIO 1ª ZONA, NO BAIRRO CONTINENTAL, DISTRITO SEDE, SERRA - ES, A REQUERIMENTO DA EMPRESA CIDADE VERDE SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 16.607.493/0001-62.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 20.598/2013 e apensados s 62.770/2013, 37.017/2014 e 3.183/2015, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Loteamento “Cidade Verde Serra”, situado no Bairro Continental, Distrito Sede, neste Município, em uma gleba de 501.572,50m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona, sob a matrícula nº 33.166, de propriedade da Sociedade Empresária Cidade Verde Serra Empreendimentos Imobiliários S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 16.607.493/0001-62. A Área total parcelável mede 256.550,93m², equivalente a 100% da área loteável, parcelada da seguinte forma:

 

Área de 154.999,60m², destinada aos lotes, equivalente a 60,42% da área parcelada, área de 71.905,47m², equivalente a 28,02% da área parcelada, destinada ao sistema viário, área de 15.329,82m2, equivalente a 5,98% da área parcelada, destinada a área institucional (equipamentos urbanos e comunitários), área de 14.316,04m2, equivalente a 5,58% da área parcelada, destinada a espaços livres de uso público, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano deste Município. 

 

Art. 2º O Loteamento “Cidade Verde Serra" compreende:

 

a) Área loteada total: 256.550,93m².

b) Número de quadras: 41 quadras.

c) Número de lotes: 642 lotes.

 

§ 1º Permanecem em poder do proprietário:

 

a) Área privativa destinada a lotes: de 154.999,60m², destinada aos lotes, contendo 642 lotes.

b) Área remanescente (não loteada): de 245.021,57m².

 

§ 2º Passam a ser propriedade do Município da Serra:

 

a) Áreas destinadas ao sistema viário: de 71.905,47m², equivalente a 28,02% da área parcelada.

b) Área institucional (equipamentos urbanos e comunitários): 15.329,82m2, equivalente a 5,98% da área parcelada.

c) Espaços livres de uso público (ELUP - 01, ELUP-02, ELUP-03 e ELUP-04): 14.316,04m2, equivalente a 5,58% da área parcelada.

 

Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias, contados da data de aprovação do projeto, para proceder a inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.

 

Art. 4º A eficácia do presente Decreto fica condicionada à assinatura do Termo de Compromisso, que conterá as exigências legais a serem cumpridas pelo loteador, na forma prevista na legislação vigente.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de julho de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.