DECRETO Nº 6434, DE 28 DE JULHO DE 2015

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 42.251 NO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DO 1º OFÍCIO 1ª ZONA DA SERRA, CARACTERTIZADO COMO SENDO A ÁREA “B”, MEDINDO 24.065,96m², SITUADA NA RUA DE ACESSO AO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO LUGAR DENOMINADO CATAIA, DISTRITO SEDE - SERRA/ES, DE PROPRIEDADE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA ULTRAPAR PARTICIPAÇÃO E AGROPECUÁRIA S/A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 7.616/2015, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da Área “B”, totalizando 24.065,96m², situada na rua de acesso ao Centro de Educação Infantil, no lugar denominado Cataia, Distrito Sede, neste Município, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona da Serra, sob o nº 42.251, Livro nº 2, de propriedade da Sociedade Empresária Ultrapar Participação e Agropecuária S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 32.393.407/0001-12, tudo em conformidade com a planta aprovada  pela  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - Sedur, constante no mencionado processo administrativo e Anexo Único.

 

Art. 2º A área supra será desmembrada, originando mais 2 áreas, com as seguintes medidas e confrontações:

 

I - Área “B1”, desmembrada e medindo 13.939,46m², confrontando-se de frente com a rua de acesso ao Centro de Educação Infantil, em três segmentos de 51,21 + 12,07m + 59,43m = 122,71m; fundos com Área “A”, em um segmento de 22,32m; lado direito com Área “A”, em três segmentos de 251,85m + 28,99m + 180,46m = 314,02m e lado esquerdo com Área “B2” e Prefeitura Municipal da Serra, em dois segmentos de 28,20m + 251,85m = 280,05m.

 

II - Área “B2”, desmembrada e medindo 10.126,50m², confrontando-se de frente com a Prefeitura Municipal da Serra e Macafé Empreendimentos e Participações Ltda, em cinco segmentos de 8,98m + 130,09m + 21,06m + 59,32m + 114,34m + 79,55m = 413,34m; fundos com Área “B1” e Área “A”, em quatro segmentos de 251,85m + 28,99m + 180,46m + 10,67m = 471,97m e lado esquerdo com Área “A”, em um segmento de 938,20m.

 

Art. 3º A Área “B2”, medindo 10.126,50m², será doada ao Município para equipamento público (ampliação do Cemitério Municipal), conforme estabelecido no artigo 265 da Lei Municipal nº 3.820/2012, integrando-se à área frontal pertencente à Municipalidade, já utilizada como Cemitério.

 

Art. 4º Fica sob a responsabilidade da Sociedade Empresária Ultrapar Participação e Agropecuária S/A todas as despesas cartorárias referentes à doação da área ao Município.

 

Art. 5º O proprietário, acima identificado, tem o prazo de 180 dias, contados a partir da data da aprovação do projeto, para proceder ao seu registro no Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 273 da Lei Municipal nº 3.820/2012.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua data de publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 28 de julho de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO