DECRETO Nº 6451, DE 03 DE AGOSTO DE 2015

 

ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 1º E O ANEXO II DO DECRETO Nº 2.216/2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o artigo 1º do Decreto nº 2.216/2010, no seu inciso III trata da composição do uniforme do profissional taxista no Município da Serra;

 

CONSIDERANDO que o Decreto citado deixava à escolha do profissional o uso da calça jeans ou social na cor preta, bem como o uso de tênis;

 

CONSIDERANDO que o tecido jeans possui várias tonalidades, algumas confundindo a cor preta com a cor azul escuro, consequentemente gerando polêmica entre os fiscais e os taxistas;

 

CONSIDERANDO que após pesquisa entre os profissionais taxistas deste Município, a grande maioria concordou com a sugestão da Sedur em alterar o uniforme,

 

Art. 1º Altera o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 2.216/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

 

III - O uniforme será composto por camisa gola polo ou camisa social manga curta ou longa na cor cinza claro, calça social na cor preta e sapato fechado na cor preta.

 

Art. 2º O Anexo Único deste Decreto passa a ser o Anexo II do Decreto nº 2.216/2010.

 

Art. 3º As eventuais despesas com o atendimento à mudança do uniforme estabelecida por este Decreto serão de inteira responsabilidade do taxista.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 03 de agosto de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

 

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