O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto nos Artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000,
CONSIDERANDO o resultado negativo da crise econômica incidente sobre a receita do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Município às previsões da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário-financeiro;
CONSIDERANDO
o Decreto
nº 5.836/2015 que estabeleceu medidas administrativas temporárias para
contenção de despesas com recursos do tesouro no âmbito do Poder Executivo
Municipal, decreta:
Art. 1º Suspende por tempo indeterminado a inclusão de novos membros e coordenadores nas Comissões de Planejamento e Gestão Estratégica - COPLAGE, no âmbito de cada Secretaria Municipal ou órgão de hierarquia equivalente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 07 de agosto de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.