O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 72 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal 3224/2008, decreta:
Art. 1º Os servidores do Município com vínculos efetivos, celetistas, comissionados e contratados, farão jus a Auxílio Alimentação no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais, conforme aprovado através da Lei 3224/08.
Parágrafo Único. Não fará jus ao Auxílio Alimentação, o servidor que se afastar pelos seguintes motivos previstos na Lei 2360/2001:
- Licença para Serviço Militar - Art. 107 e 108;
- Licença a Servidor por Afastamento do Cônjuge ou Companheiro - Art. 109;
- Licença para tratar de Interesses Particulares - Art. 110;
- Licença para Capacitação - Art. 111 e 112;
- Licença para Desempenho de Mandato Eletivo - Art. 114;
- Licença para concorrer a Mandato Eletivo;
- Afastamento em decorrência de Inquérito Administrativo;
- Suspensão disciplinar; e,
- Afastamento por reclusão.
Art. 2º O auxílio-alimentação
não será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão, nem será
configurado como rendimento tributável.
Art. 2º O auxílio-alimentação não será incorporado ao vencimento, provento ou pensão. (Redação dada pelo Decreto n° 6527/2008)
Art. 3º O benefício será pago uma única vez por mês a cada servidor do Município.
Art. 4º Os servidores com mais de um vínculo com o Município, farão jus ao pagamento de apenas um benefício mensal, no valor citado no Art. 1º deste Decreto.
Art. 5º O referido benefício será pago através de cartão magnético. Enquanto não for contratada a empresa prestadora do serviço, o Município poderá efetuar o pagamento através da folha de pagamento.
Art. 6º O valor do Auxílio Alimentação será creditado no cartão magnético, na mesma data em que for efetuado o pagamento dos servidores municipais.
Art. 7º Os servidores de outros órgãos cedidos ao Município não farão jus ao Auxílio Alimentação.
Art. 8º O Auxílio Alimentação não será devido aos estagiários da administração municipal.
Art. 9º O servidor não fará jus ao recebimento do Auxílio Alimentação nos dias em que o mesmo estiver sem freqüência e/ou com falta.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra aos 19 de agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.