O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 40594/2024, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 1.938, de 8 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................
I - representantes do Poder Público Governamental:
a) da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (Seter):
1. titular: Julliethe Vitorina Freitas Nascimento;
2. suplente: André Luiz Lima Bento;
.........................................................................................................
d) da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas):
1. titular: Angélica Sabina Toras de Lucena Figueiredo;
2. suplente: Livia Vaz da Silva Durr Aguiar;
e) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur):
1. titular: Valdineia Barbosa Selim;
2. suplente: Carolyne Mess Zen;
f) da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA):
1. titular: João Vitor Torrezani Piol;
2. suplente: Douglas Comper Caetano.
.......................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 17 de julho de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.