DECRETO Nº 6631, DE 29 DE MARÇO DE 2012.

 

TRANSFERE A PERMISSÃO A MOTORISTA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE DE TAXISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando o Decreto 2636/2002, que regulamenta o art. 254 do Código de Posturas do Município (Lei nº 1522/1991), especialmente do seu art. 2º, § 1º, com alteração do Decreto nº 6542/2008;

 

Considerando que a permissão para uso da placa de táxi TI-0298, foi outorgada em nome do Sr. JORGE WILSON PEREIRA, através do Decreto nº 9566, de dezembro de 1996; Em 17 de maio de 1999 a permissão foi transferida através do OF.SESP nº 406, para o Sr. JORGE ANTONIO MACHADO COUTO.

 

Considerando a documentação constante dos processos administrativos nº 10789/2012 e 10788/2012, onde o Sr. JORGE ANTONIO MACHADO COUTO requer por transferência a permissão para uso de placa de táxi que lhe fora outorgada, atendidas todos os requisitos do Decreto nº 2636/2002, alterado pelo Decreto nº 6542/2008.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica OUTORGADA POR TRANSFERÊNCIA ao Sr FABIO SANTOS DE SOUZA a permissão do uso de PLACA DE TAXI TI-0298 para exploração de serviço de transporte individual de passageiros em veículo a taxímetro.

 

Parágrafo único. Fica estabelecido como ponto de parada à praça do Bairro Nossa Senhora de Fátima – Serra-ES.

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de março de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.