O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 3448, de 28 de setembro de 2009, decreta:
Art. 1º Transferir da composição da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Obras (SEOB), o quantitativo de 1 (um) membro para a composição da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Serviços (SESE).
Art. 2º Excluir a servidora Vaniene Boa Morte Costa Pereira, da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Obras (SEOB), da função de membro e incluir na Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Serviços (SESE) na função de membro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 30 de julho de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.