O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 46220/2024, decreta:
Art. 1º Retificar o art. 1º do Decreto nº 6.690, de 31 de julho de 2024:
Onde se lê:.........................................................................................
"Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral (CMEITI) denominado “Professora Laura Vianna Gomes”, localizado na Rua Vila Lobos, nº 91, Bairro de Fátima, Serra/ES."
Leia-se:..............................................................................................
"Art. 1º Fica criado o Centro Municipal
de Educação Infantil em Tempo Integral (CMEITI) denominado “Professora Laura
Vianna Gomes”, localizado na Rua Projetada Três, nº 10, Bairro de Fátima,
Serra/ES."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 09 de agosto de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.