O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO EPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e o disposto na Lei Municipal nº 6.058, de 16 de julho de 2024 e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 46220/2024, decreta:
Art. 1º Fica criado o Centro
Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral (CMEITI) denominado
“Professora Laura Vianna Gomes”, localizado na Rua Vila Lobos, nº 91, Bairro de
Fátima, Serra/ES.
Art. 1º Fica
criado o Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral (CMEITI)
denominado “Professora Laura Vianna Gomes”, localizado na Rua Projetada Três,
nº 10, Bairro de Fátima, Serra/ES. (Redação
dada pelo Decreto nº 6.740/2024)
Art. 2º A organização administrativa e curricular, o funcionamento e as diretrizes do CMEITI serão definidos de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.522, de 5 de julho de 2024.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 31 de julho de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.