O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado “Professora Laura Vianna Gomes” o Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral (CMEITI) localizado no Bairro de Fátima, no Município da Serra, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 5.205, de 03 de agosto de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 16 de julho de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.