O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do Art. 72, da Lei Orgânica do Município
da Serra, e considerando o que estabelece o Artigo
348 da Lei n° 3820, de 12 de janeiro de 2012 e de acordo com inteiro teor
do Processo Administrativo nº 9281/2012; Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 9º do Decreto Municipal n° 6.223/2012, que passa a vigor com a seguinte redação:
“Art. 9º As reuniões da Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança
serão realizadas ordinariamente a cada 15 dias e extraordinariamente sempre que
convocada pelo presidente ou por no mínimo dois de seus membros.
§ 1º O Presidente da Comissão poderá convidar técnicos ou representantes de
órgãos do Município da Serra, do Estado do Espírito Santo, da União Federal ou
da Sociedade Organizada para participar das reuniões e discussões, de forma a
instruir a tomada de decisão da CMAIV em situações especiais, sem direito a
voto.
§ 2º Pelo Exercício de suas funções e na forma da alínea a, Inciso I do
Artigo 142 e do Artigo 143 da Lei Municipal n°. 2360/2001, os servidores nomeados
para compor o CMAIV farão jus a uma gratificação individual, a ser paga
mensalmente, conforme estabelecido no Art. 9° e de acordo com a função
desempenhada, nos seguintes valores:
I – Presidente:
R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II – Membros: R$
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
§ 3° Em caráter excepcional os servidores designados para compor esta
comissão, poderão participar de mais de uma comissão remunerada”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1º de Fevereiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 19 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.