DECRETO Nº 6.821, de 28 de agosto de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso Ido§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos§ 1º e§ 3° do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1° Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 430.298,00 (Quatrocentos e trinta mil e duzentos e noventa e oito reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2° Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2023 com valor de R$ 430.298,00 (Quatrocentos e trinta mil e duzentos e noventa e oito reais).

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 28 de agosto de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

 

 

 

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

10.305.0039.2224

Pagamento de pessoal e Encargos.

3.1.9011,01

2.600.0000.0000

188.087

10.305.0039.2224

Pagamento de pessoal e Encargos.

3.1.90.11.04

2.600.0000.0000

1.081

 

10.305.0039.2224

Pagamento de pessoal e Encargos.

3.1.90.11.07

2.600.0000.0000

312

10.305.0039.2224

Pagamento de pessoal e Encargos.

3.1.90.11.10

2.600.0000.0000

1.697

10.305.0039.2224

Pagamento de pessoal e Encargos.

3.1.90.11.31

2.600.0000.0000

8.527

10.305.0039.2224

Pagamento de pessoal e Encargos.

3.1.90.11.37

2.600.0000.0000

19.384

10.305.0039.2224

Pagamento de pessoal e Encargos.

3.1.90.11.43

2.600.0000.0000

5.199

10.305.0039.2224

Pagamento de pessoal e Encargos.

3.1.90.11.45

2.600.0000.0000

12.148

10.305.0039.2224

Pagamento de pessoal e Encargos.

3.1.90.11.51.

2.600.0000.0000

7.483

10.305.0039.2224

Pagamento de pessoal e Encargos.

3.1.90.13.01.

2.600.0000.0000

297

10.305.0039.2224

Pagamento de pessoal e Encargos.

3.1.90.13.02

2.600.0000.0000

20.407

10.305.0039.2224

Pagamento de pessoal e Encargos.

3.1.90.16.44

2.600.0000.0000

75.000

10.305.0039.2224

Pagamento de pessoal e Encargos.

3.1.91.13.08

2.600.0000.0000

43.775

10.305.0039.2224

Pagamento de pessoal e Encargos.

3.1.91.13.20

2.600.0000.0000

46.901

Total

430.298