DECRETO Nº 6.830, de 29 de agosto de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei n° 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1° Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2° Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 29 de agosto de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

 

 

 

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

 

 

 

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.47.10

1.500.0000.0000

14.333,61

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

 

 

 

08.01.00

Secretaria de Obras

 

 

 

15.451.0037 .2205

Reformar, ampliar e construir equipamentos públic

4 .4. 90. 51. 91

1.501.0000.0000

43.316,00

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

 

 

10.03.00

Fundo Municipal de Cultura

 

 

 

13.392.0017 .2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestações

3.3.60.45.00

1.715.0000.0000

97.054,751

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

11.01.00

Secretaria de Educação

 

 

 

12.361.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Con

3.3.90.40.99

1.500.0025.1001

33.000,00

12.365.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Con

3.3.90.40.39

1.500.0025.1001

33.000,00

12.365.0004.2243

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Con

3.3.90.40.99

1.500.0025.1001

34.000,00

Total

254.704,36

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

 

 

 

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

 

 

 

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.42

1.501.0000.0000

43.316,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.90

1.501.0000.0000

14.333,61

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

 

 

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

 

 

 

13.392.0017.2108

Fomentar a Cultura Local por meio da Lei Chico Pr

3.3.50.43.99

1.715.0000.0000

97.054,75

20.00.00

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

 

 

 

20.01.00

Secretaria de Comunicação

 

 

 

04.131.0034.2193

Realizar a Gestão da Publicidade Institucional do

3.3.90.39.90

1.500.0000.0000

100.000,00

Total

254.704,36