O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do artigo 72 da Lei
Orgânica do Município e com base no disposto nos artigos 181 a 183 da Lei Municipal nº 3.833/2011 - Código Tributário
Municipal, cc § 2° do artigo 97 da Lei Federal nº 5.172/1966 - Código
Tributário Nacional, decreta:
Art. 1° Os valores
relativos aos créditos originados de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbano - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos, cujo fato
gerador ocorrer a partir de 2 de janeiro de 2016,
serão atualizados monetariamente em janeiro de 2016, tendo como base os valores
lançados para o exercício de 2015, acrescidos do Índice de Preços ao Consumidor
Amplo - Especial - IPCA-E, acumulado no período de dezembro de 2014 a outubro
de 2015, correspondente a 9,28 %.
Art. 2° Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Municipal em
Serra, aos 9 de novembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.