O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 3.781/2011, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 4.162/2013, decreta:
Art. 1º Altera a representação da Fazenda Pública Municipal no Conselho de Recursos Fiscais:
EXCLUI:
INCLUI:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 2 de novembro de 2020.
Palácio Municipal em Serra, aos 27 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.