DECRETO Nº 6891, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DA ÁREA “A-04”, TOTALIZANDO, 182.274,12M², SITUADA NO LUGAR DENOMINADO QUILOMBORA, ESTÂNCIA ARAÇAÚNA, BAIRRO CAMPINHO DA SERRA, DISTRITO DE SERRA SEDE/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 47.984/2014, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da Área “A-04”, totalizando 182.274,12m², situada no lugar denominado Quilombora, Estância Araçaúna, Bairro Campinho da Serra, Distrito Sede, neste Município, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra, sob o nº 43.128; Livro n° 2, de propriedade da Piazza Investimentos Ltda, tudo em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento     Urbano – Sedur, constante no mencionado processo administrativo e Anexo Único.

 

§ 1º A área supra será desmembrada, originando mais 3 áreas no total, com as seguintes medidas e confrontações:

 

I - Área A-4-1 desmembrada e medindo 107.376,12 m².

 

II - Área A-4-2 desmembrada e medindo 21.691,24 m².

 

III - Área A-4-3 desmembrada e medindo 53.206,76 m².

 

Art. 2º A Área A-4-2, medindo 21.691,24 m², será doada ao Município da Serra e incorporada ao sistema viário municipal, conforme estabelecido no artigo 265 da Lei Municipal nº 3.820/2012, integrando-se à Avenida Principal.

 

Art. 3º Fica sob a responsabilidade dos doadores da área, a Empresa Piazza Investimentos Ltda todas as despesas cartorárias referentes à doação da faixa destinada ao Município - ampliação do sistema viário.

 

Art. 4º O proprietário, acima identificado, tem o prazo de 180, contados a partir da data da aprovação do projeto, para proceder ao seu registro no Cartório de Registro de Imóveis         1° Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 273 da Lei Municipal nº 3.820/2012.

 

Art. 4º O proprietário, acima identificado, tem até 31 de dezembro de 2017 para concluir o registro da área no Cartório de Registro de Imóveis 1° Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação. (Redação dada pelo decreto nº 1363/2017)

 

Art. 5º Fica de responsabilidade do doador da área descrita no artigo 2° executar, no prazo de 360 dias, toda a infraestrutura urbana de meio fio, pavimentação, drenagem pluvial, iluminação, energia elétrica, coleta de esgoto, fornecimento de água e arborização urbana no trecho doado ao Município, conforme diretriz a ser emitida pela Sedur.

 

Art. 5º Fica de responsabilidade do doador da área descrita no artigo 2° executar, até 31 de junho de 2018, toda a infraestrutura urbana de meio fio, pavimentação, drenagem pluvial, iluminação, energia elétrica, coleta de esgoto, fornecimento de água e arborização urbana no trecho doado ao Município, conforme diretriz a ser emitida pela Sedur. (Redação dada pelo decreto nº 1363/2017)

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de novembro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO