O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Altera o artigo 54 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação da Serra – CMES:
Onde se lê: [...]
Art. 54 Somente estará apto(a) a votar para Presidência e Vice-Presidência do Conselho o(a) conselheiro(a) empossado até 60 dias antes do dia definido para a eleição.
Leia-se: [...]
Art. 54 Estará apto(a) a votar para Presidência e Vice-Presidência do Conselho o(a) conselheiro(a) empossado até a data definida pela Comissão Especial Eleitoral composta para tal fim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 20 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.