O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no Inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 22285/2024, decreta:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública para fins de desapropriação parte da quadra 56 e
aprovado o projeto de parcelamento de solo de remembramento e desmembramento da
Quadra 56, composta por 11 lotes, situada à Rua Gaivota, Rua Gavião e Rua
Flamingo, do Loteamento “Bairro São Sebastião”, Bairro Novo Horizonte, Distrito
de Carapina, neste Município, medindo em sua totalidade 3.500,00m², matriculada
no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, sob nº
107.147, Livro nº 2, de propriedade de Valter Rodrigues de Paula Junior,
inscrito no CPF nº 082.763.097-20, em conformidade com a planta aprovada pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur),
a ser destinada a equipamento comunitário.
§ 1º A área total de 3.500,00m²,
composta de 11 lotes, descrita no caput, será remembrada e desmembrada gerando
as seguintes áreas:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública para fins de desapropriação parte da quadra 56 e
aprovado o projeto de parcelamento de solo de remembramento e desmembramento da
Quadra 56, situada à Ruas Gaivota, Gavião e Flamingo, do Loteamento “Bairro São
Sebastião”, Bairro Novo Horizonte, Distrito de Carapina, neste Município,
medindo em sua totalidade 3.500,00m², matriculada no Cartório de Registro Geral
de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, sob nº 107.147, Livro nº 2, de
propriedade de VALTER RODRIGUES DE PAULA JUNIOR, inscrito no CPF nº
082.763.097-20, em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, a ser destinada a equipamento comunitário.
(Redação dada pelo Decreto nº 7.270/2024)
§ 1º A
área total de 3.500,00m² descrita no caput será desmembrada gerando as
seguintes áreas: (Redação dada pelo Decreto nº
7.270/2024)
I - “Lote 01-A”, de 1.835,76m², a ser desapropriada pelo Município da Serra para Equipamento Comunitário;
II - “Lote 02-A”, de 1.664,24m², a permanecer em poder do proprietário.
Art. 2º Fica sob responsabilidade do proprietário todas as despesas cartorárias referentes ao presente parcelamento do solo.
Art. 3º O proprietário acima identificado, tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da aprovação do projeto, para proceder registro do desmembramento no Cartório de Registro de Imóveis 2ª Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no Artigo 26 da Lei nº 5.819, de 1º de setembro de 2023.
Palácio Municipal em Serra, 07 de outubro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.