O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do artigo 72, da Lei
Orgânica do Município da Serra, e,
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra, e, considerando o inteiro teor do processo nº 24001/2023, (Redação dada pelo Decreto nº 7.058/2024)
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 44920/2024, decreta:
Art. 1º Ficam
aprovadas a elaboração e as alterações da Normas de Procedimentos do Sistema de
Bem-Estar Social - SDE, da Secretaria Municipal de Assistência Social,
constantes no Anexo Único deste decreto.
Art. 1º Ficam aprovadas a elaboração e as alterações da Normas de Procedimentos do Sistema de Bem-Estar Social – SBE, da Secretaria Municipal de Assistência Social, constantes no Anexo Único deste decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 7.058/2024)
Art. 2º O Decreto nº 6.630, de 30 de setembro de 2015, deverá ser atualizado juntamente com a redação da norma de procedimentos, conforme segue: SBE-NP 01 – Atendimento no CRAS: PAIF e Cadastro Único – Versão 02.
Art. 3º As Normas de Procedimentos mencionadas no Anexo Único estará disponibilizada na íntegra no Manual de Normas e Procedimentos, localizado no site do Município da Serra, no endereço eletrônico https://www.serra.es.gov.br/site/pagina/manual-de-normas-e-procedimentos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 11 de outubro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS)
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Sistema Administrativo |
Norma de Procedimento/Assunto |
Versão |
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SBE – Sistema de Bem-Estar Social |
SBE-NP 01 – Atendimento no CRAS: PAIF e Cadastro Único |
02 |
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SBE-NP 03 – Atendimento e Acompanhamento no CREAS-PAEFI |
01 |