DECRETO Nº 7.058, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, e,

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 24001/2023, Decreta:

 

Art. 1º Retificar a parte do preâmbulo que contém a Autoria e Fundamento Legal do Decreto nº 7.044, de 11 de outubro de 2024:

 

Onde se lê: […]

 

“O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra, e, considerando o inteiro teor do processo nº 44920/2024,”

 

Leia-se: […]

 

“O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra, e, considerando o inteiro teor do processo nº 24001/2023,”

 

Art. 2º Retificar o art. 1º do Decreto nº 7.044, de 11 de outubro de 2024:

 

Onde se lê: […]

 

Art. 1º Ficam aprovadas a elaboração e as alterações da Normas de Procedimentos do Sistema de Bem-Estar Social – SDE, da Secretaria Municipal de Assistência Social, constantes no Anexo Único deste decreto.”

 

Leia-se: […]

 

Art. 1º Ficam aprovadas a elaboração e as alterações da Normas de Procedimentos do Sistema de Bem-Estar Social – SBE, da Secretaria Municipal de Assistência Social, constantes no Anexo Único deste decreto.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 15 de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.