DECRETO Nº 710, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

 

ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 1.938, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 24422/2024, decreta:

 

Art. 1º O inciso II do artigo 1º do decreto nº 1938, de 08 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º.............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

II - Representantes dos Trabalhadores:

 

a) Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias Moveleiras do Espirito Santo (SOMTIMES):

 

1. Titular: Fábio de Andrade;

2. Suplente: Andreia Silva Pinheiro;

 

b) Sindicato Dos Trabalhadores Da Construção Civil Do Espirito Santo (SINTRACONST):

 

1. Titular: Maria de Fátima Gonçalves da Rocha;

2. Suplente: Miguel Ferreira Junior;

 

c) Sindicato dos Trabalhadores em Energia do Espirito Santo (SINERGIA):

 

1. .....................................................................................................

2. Suplente: Gilberto Jesuíno de Oliveira;

 

d) Sindicato dos Metalúrgicos do Espirito Santo (SINDIMETAL):

 

1. Titular: Antônio Pereira dos Santos;

 

e) Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços do Espirito Santo (SINPOSPETRO-ES):

 

1. Titular: Fabrício Pereira da Silva;

2. Suplente: Lucineia Maria Furlani;

 

................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 27 de fevereiro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.