O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 24422/2024, decreta:
Art. 1º O inciso II do artigo 1º do decreto nº 1938, de 08 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.............................................................................................
.........................................................................................................
II - Representantes dos Trabalhadores:
a) Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias Moveleiras do Espirito Santo (SOMTIMES):
1. Titular: Fábio de Andrade;
2. Suplente: Andreia Silva Pinheiro;
b) Sindicato Dos Trabalhadores Da Construção Civil Do Espirito Santo (SINTRACONST):
1. Titular: Maria de Fátima Gonçalves da Rocha;
2. Suplente: Miguel Ferreira Junior;
c) Sindicato dos Trabalhadores em Energia do Espirito Santo (SINERGIA):
1. .....................................................................................................
2. Suplente: Gilberto Jesuíno de Oliveira;
d) Sindicato dos Metalúrgicos do Espirito Santo (SINDIMETAL):
1. Titular: Antônio Pereira dos Santos;
e) Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços do Espirito Santo (SINPOSPETRO-ES):
1. Titular: Fabrício Pereira da Silva;
2. Suplente: Lucineia Maria Furlani;
................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 27 de fevereiro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.