O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando o preconizado pelo artigo 325 da Lei Municipal nº 3.820/2012 – Plano de Diretor Municipal, decreta:
Art. 1º Exclui os seguintes membros, representantes do Setor Produtivo/Fórum de Economia Solidária da Serra – Redesol, do Conselho da Cidade do Município da Serra:
Titular:
Kézia Alice dos Prazeres
Suplente:
Romilda Mozoresk
Art. 2º Designa os
seguintes membros, representantes do Setor Produtivo/Fórum de Economia
Solidária da Serra - Redesol, para compor o Conselho da Cidade do Município da Serra:
Titular: Jaider
Penha
Suplente: Iraneide Soares de Andrade
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 25 de fevereiro de
2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.