DECRETO Nº 7.353, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

 

APROVA AS ALTERAÇÕES DA NORMA DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA DE BEM-ESTAR SOCIAL, APROVADA PELO DECRETO Nº 6.554/2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra, e,

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 24001/2023, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações da Norma de Procedimentos do Sistema de Bem-Estar Social - SBE, da Secretaria Municipal de Assistência Social, constantes no Anexo Único deste decreto.

 

Art. 2º O Decreto nº 6.554, de 25 de agosto de 2020, deverá ser atualizado juntamente com a redação da norma de procedimentos, conforme segue:

 

I - SBE-NP 02 – Concessão do Benefício Eventual Auxílio Funeral – Versão 02.

 

Art. 3º A Norma de Procedimentos mencionada no Anexo Único estará disponibilizada na íntegra no Manual de Normas e Procedimentos, localizado no site do Município da Serra, no endereço eletrônico https://www.serra.es.gov.br/site/pagina/manual-de-normas-e-procedimentos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 13 de dezembro de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)

 

Sistema Administrativo

Norma de Procedimento/Assunto

Versão

SBE – Sistema de Bem-Estar Social

SBE-NP 02 – Concessão do Benefício Eventual Auxílio Funeral

02