O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra, e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 24001/2023, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações da Norma de Procedimentos do Sistema de Bem-Estar Social - SBE, da Secretaria Municipal de Assistência Social, constantes no Anexo Único deste decreto.
Art. 2º O Decreto nº 6.554, de 25 de agosto de 2020, deverá ser atualizado juntamente com a redação da norma de procedimentos, conforme segue:
I - SBE-NP 02 – Concessão do Benefício Eventual Auxílio Funeral – Versão 02.
Art. 3º A Norma de Procedimentos mencionada no Anexo Único estará disponibilizada na íntegra no Manual de Normas e Procedimentos, localizado no site do Município da Serra, no endereço eletrônico https://www.serra.es.gov.br/site/pagina/manual-de-normas-e-procedimentos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 13 de dezembro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)
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Sistema Administrativo |
Norma de Procedimento/Assunto |
Versão |
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SBE – Sistema de Bem-Estar Social |
SBE-NP 02 – Concessão do Benefício Eventual Auxílio Funeral |
02 |